Créditos: MimosoNews
O Tribunal do Júri condenou dois homens pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor relacionados à morte de Flávio do Nascimento dos Reis, ocorrida em setembro de 2023, na localidade de Mangueira zona rural de Mimoso do Sul o juri popular aconteceu nessa quinta-feira (25).
De acordo com a sentença, os réus Alexandre Nascimento da Silva e Andreilton da Silva Mariano foram considerados culpados pela execução da vítima. Conforme apurado durante a investigação, o crime teria sido motivado por uma dívida ligada ao tráfico de drogas.
Segundo o Ministério Público, a vítima foi atraída para um local ermo sob o pretexto de consumir entorpecentes com os acusados. No local, foi surpreendida e agredida, tendo sua capacidade de reação reduzida. A acusação sustentou ainda que o homicídio contou com a participação de um adolescente, fato que também resultou na condenação dos réus pelo crime de corrupção de menor.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, além de acolher as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados rejeitaram as teses defensivas apresentadas pelos acusados.
Na dosimetria da pena, o magistrado destacou a gravidade concreta do crime, apontando planejamento prévio, divisão de tarefas entre os envolvidos e circunstâncias que demonstraram elevada reprovabilidade da conduta.
Alexandre Nascimento da Silva foi condenado a 35 anos de reclusão, enquanto Andreilton da Silva Mariano recebeu pena de 30 anos e 4 meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
A Justiça negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória das penas, fundamentando a decisão na gravidade dos fatos e na necessidade de preservação da ordem pública.
A sentença também estabeleceu o pagamento das custas processuais pelos condenados. Não foi fixado valor mínimo para reparação dos danos em favor dos familiares da vítima, em razão da ausência de elementos suficientes nos autos para a definição do montante.

