Créditos: MimosoNews
O Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul condenou o advogado Wantuíl Ribeiro Nunes Ventana nessa quinta-feira (17) pela prática de dois crimes de tentativa de homicídio qualificado, cometidos contra Maria de Lourdes de Souza e Wandemar Stanfer Rohr. A sentença foi proferida no processo nº 0000180-86.2021.8.08.0032.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o crime ocorreu em 7 de maio de 2020, por volta das 10h10, em Mimoso do Sul. Conforme consta nos autos, o acusado teria parado o veículo em frente à residência das vítimas e efetuado dois disparos de arma de fogo contra elas. Nenhuma das vítimas foi atingida.
Ainda segundo a denúncia, o motivo apontado para o crime foi considerado fútil, relacionado a uma reclamação feita por Maria de Lourdes sobre o som alto vindo da residência de Wantuíl na noite anterior.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade e a autoria dos delitos, rejeitando as teses apresentadas pela defesa.
Também foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil.
Pena
Na dosimetria da pena, para a tentativa de homicídio contra Maria de Lourdes, foi estabelecida pena-base de 12 anos de reclusão. Com a aplicação da redução de dois terços prevista para a tentativa, a pena definitiva ficou em 4 anos de reclusão.
No caso de Wandemar Stanfer Rohr, a sentença considerou ainda a agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. A pena foi elevada para 14 anos e, posteriormente, reduzida em dois terços em razão da tentativa, resultando também em 4 anos e 8 meses de reclusão.
Por se tratar de dois crimes praticados mediante uma única ação, a sentença aplicou as regras do concurso formal, utilizando a pena mais grave e aumentando-a em um sexto.
Com isso, Wantuíl Ribeiro Nunes Ventana foi condenado definitivamente a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes previstos no artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com os artigos 14, inciso II, e 70 do Código Penal.
A sentença também concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele respondeu ao processo nessa condição e que não estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva. O Judiciário determinou ainda a destruição da arma de fogo e das munições apreendidas, conforme previsto na legislação.

